Quais são os direitos da mão de obra temporária?
A mão de obra temporária é aquela que reforça sua empresa em momentos estratégicos, como altas demandas sazonais ou substituição de funcionários em licenças médicas.
O contrato é, como o nome diz, temporário, ou seja, tem validade. O tempo máximo de vínculo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias caso haja justificativa.
Apesar de ser uma breve passagem pela sua empresa, estes funcionários possuem algumas garantias legais, e ignorá-las pode custar caro.
Veja a seguir neste artigo quais são os direitos da mão de obra temporária.
Temporário sim, sem direitos não: entenda o que diz a lei
Os contratos de mão de obra temporária são regidos pela Lei nº 6.019/74, atualizada pela Reforma Trabalhista e regulamentada pelo Decreto Nº 10.854/21.
Muitos podem pensar que por serem temporários, esses trabalhadores são “menos protegidos”, mas você sabia que os direitos da mão de obra temporária são praticamente os mesmos da CLT?
A cartilha do trabalhador temporário inclui direitos como:
Salário compatível com trabalhadores fixos que exercem a mesma função
Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais
FGTS
Indenização por demissão sem justa causa ou pelo término natural do contrato
Mesmo sendo uma passagem breve pela sua empresa, esses profissionais possuem diversos direitos regidos por lei, e que devem ser cumpridos para não prejudicar a sua empresa e proporcionar um tempo saudável ao trabalhador em sua passagem.
O que caracteriza legalmente a contratação temporária
Segundo a lei, a contratação de mão de obra temporária não pode ser realizada pelo seu RH, ou seja, sua empresa não pode contratar diretamente esses profissionais. Então como realizar os contratos?
Para efetuar o recrutamento desses trabalhadores, é preciso contratar uma agência especializada em contratos temporários.
Esta, por sua vez, é responsável por todo o trâmite, desde a divulgação da vaga até a contratação de fato.
Ao necessitar do serviço desses profissionais, é fundamental deixar claro o motivo da contratação, afinal, é uma exigência.
Seja pela alta demanda sazonal (inesperada ou não) ou pela substituição de funcionários afastados por licença, o motivo deve estar explícito no contrato.
Este contrato tem duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, sendo necessário apresentar a justificativa pela extensão.
Quais são os direitos da mão de obra temporária (em detalhes)
Como já dito, apesar de temporários, os trabalhadores possuem garantias legais.
Veja a seguir os direitos em detalhes da mão de obra temporária:
Remuneração equivalente aos empregados efetivos: o trabalhador temporário deve receber o mesmo salário-base dos profissionais fixos que exercem a mesma função, inclusive adicionais por periculosidade, insalubridade e trabalho noturno.
Jornada de trabalho e horas extras: na CLT, o limite da carga horária prevista é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além disso deve ser paga com o acréscimo de 50%.
Depósito de FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pela agência de trabalho temporário com base no salário recebido. Apesar deste depósito, não há multa de 40% ao término natural do contrato, por não se tratar de uma rescisão imotivada.
Contribuição para o INSS e benefícios previdenciários: o temporário também tem direito à contribuição previdenciária, com desconto do INSS. Essa contribuição serve para o trabalhador ter acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Férias proporcionais e 13º salário: ao final do contrato, o temporário tem direito aos pagamentos do 13° e das férias proporcionais ao tempo de serviço.
Vale-transporte: o profissional deve ter acesso ao vale-transporte e, caso aceite, terá o desconto de até 6% de seu salário.
Ambiente de trabalho seguro e condições iguais: é direito do trabalhador receber os equipamentos e treinamentos para sua segurança e adaptação.
O que muda em relação aos funcionários fixos?
Embora o modelo de contrato para mão de obra temporária possua diversos direitos semelhantes aos trabalhadores fixos, existem algumas diferenças entre os trabalhadores.
O temporário não recebe aviso-prévio (por já saber a extensão do contrato) nem multa de 40% sobre o FGTS no fim do contrato, por não ser uma rescisão imotivada, mas sim um término natural.
Não há garantia de estabilidade (nem para gestantes).
O vínculo não é com a empresa contratante (tomadora), mas sim com a agência especializada contratada.
Quem responde pelo quê: empresa contratante vs agência
Como o contrato do profissional é firmado com a agência contratada, a maioria das responsabilidades fica por conta dela, mas não todas.
Empresa contratada
Responsável pelo vínculo contratual, recolhimento de tributos e pagamento dos salários e benefícios.
Empresa contratante (tomadora)
Responsável por oferecer as mesmas condições de ambiente, segurança e jornada que oferece aos seus funcionários diretos.
O não cumprimento desses direitos pode acarretar em:
Ações trabalhistas e passivos judiciais
Multas administrativas pelo MTE
Danos à imagem da empresa
Perda de segurança jurídica e de confiança no RH
Escolher a agência certa faz toda a diferença na contratação temporária
A contratação de mão de obra temporária não é realizada pelo seu RH, mas sim por uma agência especializada.
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