Diferença entre terceirização e temporário
Blog

Diferença entre terceirização e temporário

Publicado em 22/08/2025 por Master Hunter

Diferença entre terceirização e temporário


A terceirização de serviços pode ser um grande diferencial competitivo quando realizada da maneira certa.

Apesar disso, muitas empresas ainda não sabem a diferença entre terceirização e temporário, o que pode acarretar em prejuízos.

Errar o modelo de contratação pode não só comprometer a eficiência e a produtividade do ambiente de trabalho como também acabar em consequências jurídicas.

Entender o que caracteriza cada um destes modelos de contratação é essencial para manter uma boa relação trabalhista.

Neste blog post, sanaremos todas as suas dúvidas sobre estes dois modelos de contrato e ainda qual escolher para sua empresa. Veja mais a seguir.


O que é terceirização e como funciona


Em resumo, a terceirização é quando uma empresa realiza um serviço indiretamente, ou seja, contrata outra empresa que ficará responsável por este serviço.

A empresa contratada fornece os próprios funcionários para efetuar o trabalho. Isso significa que estes empregados não possuem vínculo empregatício com a contratante.

Esta definição se encontra no Jusbrasil da seguinte forma: “A terceirização ocorre quando uma empresa, em vez de executar serviços diretamente com seus empregados, contrata outra empresa para que esta os realize, com o seu pessoal e sob a sua responsabilidade.”

Esta terceirização só é aplicável para as atividades-meio de uma empresa, ou seja, atividades essenciais porém que não possuem relação com o produto ou serviço final.

Geralmente, estas atividades-meio são:

  1. Limpeza
  2. Segurança
  3. TI
  4. Logística

Terceirizar estas áreas pode ser uma excelente opção, principalmente pensando no custo-benefício.

Apesar de serem serviços essenciais, eles não são os principais pilares da sua empresa, tornando a terceirização um investimento.

Contratando uma outra empresa, você:

  1. Não perde tempo com processos seletivos
  2. Permite que seus funcionários foquem no core business
  3. Economiza com divulgações de vagas



O que caracteriza o trabalho temporário


Segundo a legislação, “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.“

Esta definição se encontra na Lei n° 6.019/1974, e significa que a contratação temporária só se realiza para substituir um funcionário ausente por longos períodos ou atender demandas sazonais.

Este modelo de contratação pode ocorrer nos seguintes cenários:

  1. Alta demanda sazonal: quando o volume de trabalho durante um período (seja ele esperado ou não) é maior do que a quantidade de funcionários. Exemplos: Natal e auto número repentino de pedidos
  2. Licença: caso um funcionário fixo fique ausente por determinação médica por um longo período, é possível contratar um substituto temporário. Exemplos: licença maternidade e médica.

É importante ressaltar que, caso os trabalhadores se ausentem por greve, não é permitida a contratação de temporários.

O que faz muitas empresas confundirem a terceirização de serviços e a contratação temporária é o processo de admissão.

Ambos os modelos são baseados na empresa contratante e na empresa contratada.

Os trabalhadores temporários também possuem vínculo empregatício com outra companhia, esta que deve ser especializada em temporários.

A duração do contrato do trabalhador temporário é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de justificativa plausível.


Diferença entre terceirização e temporário na prática


Para ficar claro de uma vez por todas a diferença entre terceirização e temporário, destacaremos alguns pontos relevantes, como:

  1. Duração: temporário tem prazo de validade (180 + 90), enquanto o terceirizado é por tempo indeterminado
  2. Finalidade: terceirizado assume serviços fixos porém sem relação com o produto final. Já os temporários atendem demandas sazonais e licenças médicas
  3. Gestão e supervisão: na terceirização, a gestão do trabalhador é da empresa prestadora. No temporário, apesar do contrato com agência, a contratante direciona o trabalho.


Como escolher entre terceirização e temporário


Agora que já esclarecemos as diferenças entre os dois modelos de contratação, podemos falar de alguns critérios que ajudam na hora de escolher o tipo de contrato.

  1. Demanda contínua ou pontual: é importante entender a continuidade da demanda. Nos casos de atuações sazonais, a melhor opção é a contratação temporária. Já em operações contínuas, é essencial terceirizar o serviço, justamente por não haver limite de duração.
  2. Necessidade de agilidade ou de longo prazo: trabalhadores temporários não têm tempo de criar uma cultura empresarial, por isso este modelo é ideal para casos urgentes que demandem agilidade. Os terceirizados não possuem prazo de validade, podendo se adaptar mais facilmente a longo prazo.
  3. Previsibilidade da demanda: demandas previsíveis e contínuas pedem trabalhadores fixos para melhor continuidade, enquanto demandas inesperadas pedem agilidade, fazendo dos temporários a melhor opção.


Faça a escolha certa com a MasterHunter


Agora que você já sabe as diferenças entre terceirização e temporários, chegou a hora de escolher a empresa certa para a sua empresa.

Independente do modelo de contrato, a MasterHunter oferece a solução para o seu negócio.

Com ampla experiência em terceirização e temporários, a empresa possui profissionais de RH altamente capacitados para encontrar as melhores soluções para atender sua demanda.

Entre em contato agora mesmo e solucione suas necessidades com a MasterHunter.