Diferença entre terceirização e temporário
A terceirização de serviços pode ser um grande diferencial competitivo quando realizada da maneira certa.
Apesar disso, muitas empresas ainda não sabem a diferença entre terceirização e temporário, o que pode acarretar em prejuízos.
Errar o modelo de contratação pode não só comprometer a eficiência e a produtividade do ambiente de trabalho como também acabar em consequências jurídicas.
Entender o que caracteriza cada um destes modelos de contratação é essencial para manter uma boa relação trabalhista.
Neste blog post, sanaremos todas as suas dúvidas sobre estes dois modelos de contrato e ainda qual escolher para sua empresa. Veja mais a seguir.
O que é terceirização e como funciona
Em resumo, a terceirização é quando uma empresa realiza um serviço indiretamente, ou seja, contrata outra empresa que ficará responsável por este serviço.
A empresa contratada fornece os próprios funcionários para efetuar o trabalho. Isso significa que estes empregados não possuem vínculo empregatício com a contratante.
Esta definição se encontra no Jusbrasil da seguinte forma: “A terceirização ocorre quando uma empresa, em vez de executar serviços diretamente com seus empregados, contrata outra empresa para que esta os realize, com o seu pessoal e sob a sua responsabilidade.”
Esta terceirização só é aplicável para as atividades-meio de uma empresa, ou seja, atividades essenciais porém que não possuem relação com o produto ou serviço final.
Geralmente, estas atividades-meio são:
- Limpeza
- Segurança
- TI
- Logística
Terceirizar estas áreas pode ser uma excelente opção, principalmente pensando no custo-benefício.
Apesar de serem serviços essenciais, eles não são os principais pilares da sua empresa, tornando a terceirização um investimento.
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O que caracteriza o trabalho temporário
Segundo a legislação, “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.“
Esta definição se encontra na Lei n° 6.019/1974, e significa que a contratação temporária só se realiza para substituir um funcionário ausente por longos períodos ou atender demandas sazonais.
Este modelo de contratação pode ocorrer nos seguintes cenários:
- Alta demanda sazonal: quando o volume de trabalho durante um período (seja ele esperado ou não) é maior do que a quantidade de funcionários. Exemplos: Natal e auto número repentino de pedidos
- Licença: caso um funcionário fixo fique ausente por determinação médica por um longo período, é possível contratar um substituto temporário. Exemplos: licença maternidade e médica.
É importante ressaltar que, caso os trabalhadores se ausentem por greve, não é permitida a contratação de temporários.
O que faz muitas empresas confundirem a terceirização de serviços e a contratação temporária é o processo de admissão.
Ambos os modelos são baseados na empresa contratante e na empresa contratada.
Os trabalhadores temporários também possuem vínculo empregatício com outra companhia, esta que deve ser especializada em temporários.
A duração do contrato do trabalhador temporário é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de justificativa plausível.
Diferença entre terceirização e temporário na prática
Para ficar claro de uma vez por todas a diferença entre terceirização e temporário, destacaremos alguns pontos relevantes, como:
- Duração: temporário tem prazo de validade (180 + 90), enquanto o terceirizado é por tempo indeterminado
- Finalidade: terceirizado assume serviços fixos porém sem relação com o produto final. Já os temporários atendem demandas sazonais e licenças médicas
- Gestão e supervisão: na terceirização, a gestão do trabalhador é da empresa prestadora. No temporário, apesar do contrato com agência, a contratante direciona o trabalho.
Como escolher entre terceirização e temporário
Agora que já esclarecemos as diferenças entre os dois modelos de contratação, podemos falar de alguns critérios que ajudam na hora de escolher o tipo de contrato.
- Demanda contínua ou pontual: é importante entender a continuidade da demanda. Nos casos de atuações sazonais, a melhor opção é a contratação temporária. Já em operações contínuas, é essencial terceirizar o serviço, justamente por não haver limite de duração.
- Necessidade de agilidade ou de longo prazo: trabalhadores temporários não têm tempo de criar uma cultura empresarial, por isso este modelo é ideal para casos urgentes que demandem agilidade. Os terceirizados não possuem prazo de validade, podendo se adaptar mais facilmente a longo prazo.
- Previsibilidade da demanda: demandas previsíveis e contínuas pedem trabalhadores fixos para melhor continuidade, enquanto demandas inesperadas pedem agilidade, fazendo dos temporários a melhor opção.
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